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Para-Choque de Impulsão Quebra Mato Boi Strada C/Barra Aço
(cód. magazineluiza.com dgb30719b1)
R$ 534,99 em 8x de R$ 66,87 sem juros
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Informações do Produto
ATENÇÃO: VERIFICAR FRETE E INFORMAR ANO, MODELO E OS DEMAIS PROCEDIMENTOS PARA OBTER CORRETAMENTE SUAS COMPRAS O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra matoé um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo,mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seuveículo. Tabela de aplicação: Disponível para todos os modelos(deve ser informado o modelo e ano no ato da compra) Incompatível com Strada Adventure 2016 e compatível com todas as outras Stradas. Descrição do produto Fabricado com tubo redondo de aço ultra resistente. Embeleza, protege e realça a parte dianteira do veículo. Possui uma Barra protetora de aço. Acabamento: Preto Compatível com Strada até 2007 ou a partir de 2008 NÃO SERVE PARA A ADVENTURE Especificações técnicas Para choque de impulsão e suportes de fixação fabricados em aço altamente resistente. Detalhes sobre a instalação Fixado em pontos reforçados do veículo. Não necessita furar o veículo. Não faça de seu acessório um rebocador, este produto não pode ser tracionado, pois pode acarretar danos na Carroceria/chassi do veículo. Verificar se todos os parafusos estão apertados 7 dias após instalação, e reaperte se for necessário. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional. Itens Inclusos -01 Para-choque de impulsão, Quebra Mato com Barra Preto B-520A -01 Kit de Fixação -01 Manual de instalação Garantia de 12 meses defeitos de fábrica. A garantia nãocobre danos realizados no ato da instalação, recomendamos que a instalação sejafeita por um profissional. Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalaçãodo Produto. ALÉM DE FORNECER PROTEÇÃO PARA O SEU VEÍCULO, TAMBÉM FORNECEUM DESIGNER MODERNO DEIXANDO SEU VEÍCULO MAIS BONITO AINDA; Atenção: As compras realizadas em nome de PessoaJurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 deabril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado,consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.