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Palheta limpador 26 pol unitario ( encaixe ) mer 9588200045 - GRANERO
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Palheta limpador 26 pol unitario ( encaixe ) mer 9588200045
(cód. magazineluiza.com cc02j99bhj)
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Informações do Produto
PRODUTO: PALHETA LIMPADOR 26 POL UNITARIO ( ENCAIXE ) Aplicação: MERCEDES ATEGO 1315 / 1418 / 1518 / 1718 / 1719 / 1725 / 1726 / 2425 / 2428 / 2429 AXOR 2035 / 2040 / 1933 / 2533 / 2044 / 2641 / 2644 / 2625 / 2628 FORD CARGO (TODOS) 1985 A 1992 CARGO (TODOS - MODELOS ANTIGOS) 1992... CARGO (TODOS - MODELOS NOVOS) 2011... IVECO EURO STAR / FIRE / CAVALLINO / CURSOR 1998... EURO TECH 1998... EURO TRAKKER 2004... STRALIS 2004 A 2010 TECTOR 2004 A 2010 MAN TGX 2011... SCANIA SERIE 4 T / R / P - 94 / 114 / 124 1998 A 2007 VOLVO FH 12 1994... FM 10 / FM 12 2000... NH 12 1999... Código global: 9588200045 Seja bem-vindo à Taga autopartes, usamos tecnologia para entregar peças de linha pesada de forma mais rápida e com o melhor preço para os mecânicos de todo o Brasil. Nossa equipe está sempre pronta para ajudar com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você está procurando por uma peça específica ou precisa de ajuda para decidir o que é certo para o seu veículo, estamos aqui para ajudar. Obrigado por escolher a Taga Auto Peças, qualquer dúvida estamos a disposição ------------------------------------------------------------------------------------------ * Lado Esquerdo é o do Motorista. * Lado Direito é o do Passageiro. 1- Qual é o prazo para efetuar uma troca? Antes de abrir uma reclamação, por favor entre em contato conosco através do chat ou dos canais de atendimento disponibilizados. No caso de arrependimento da compra, você tem até 7 dias úteis após a compra para solicitar o reembolso, após esse prazo o produto já estará na garantia. 2- Qual é a razão para informar o número do chassi do veículo? Solicitamos que nos informe o número do chassi para que possamos acessar o catálogo do fabricante e garantir a precisão, evitando assim qualquer tipo de erro. Por favor, inclua também o modelo e o ano do veículo Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. 001