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Kit Quebra Mato Santo Antônio H3 Estribo Chapa S10 12/20 C/Simples Cromado - HOZZ
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Kit Quebra Mato Santo Antônio H3 Estribo Chapa S10 12/20 C/Simples Cromado
(cód. magazineluiza.com hk2c79g21k)
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Informações do Produto
IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA Descrição do produto ESTRIBO CHAPA DE AÇO CROMADO S10 12/20 CABINE SIMPLES. Estribo lateral para o seu veículo, o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo. Compatível com: S10 2012. S10 2013. S10 2014. S10 2015. S10 2016. S10 2017. S10 2018. S10 2019. S10 2020. Descrição do produto QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO SEM BARRA CROMADO. O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo. Compatível com: S10 2012. S10 2013. S10 2014. S10 2015. S10 2016. S10 2017. S10 2018. S10 2019. S10 2020. Especificação do produto: Pintura em eletrostática de excelente qualidade. DESCRIÇÃO DO PRODUTO: SANTO ANTÔNIO H3 CROMADO. Especificações. • Acompanha Adesivo com Grafia do Veículo na Lateral. • Mais Segurança e proteção para Transportar ou Amarrar Carga. • Tubo e suportes de fixação fabricados em aço carbono. • Base elevada para passagem da capota marítima. Conteúdo da embalagem. • 01 santo antônio. • Suportes, manual e parafusos para fixação. Detalhes sobre a instalação. • Fixado na aba interna da caçamba. Compatível com: S10 2012. S10 2013. S10 2014. S10 2015. S10 2016. S10 2017. S10 2018. S10 2019. S10 2020. Garantia de 1 ano pelo fabricante. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.