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Kit Quebra Mato Estribo Santo Antônio Strada 14/2020 Preto
(cód. magazineluiza.com dfjh29c699)
R$ 1.657,98 em 10x de R$ 165,80 sem juros
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Informações do Produto
IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA Descrição do produto ESTRIBO CHAPA PRETO. Estribo lateral para o seu veículo, confeccionado em Aço e com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo. Compativel com: STRADA ATÉ 2014. STRADA ATÉ 2015. STRADA ATÉ 2016. STRADA ATÉ 2017. STRADA ATÉ 2018. STRADA ATÉ 2019. STRADA ATÉ 2020. Descrição do produto QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO COM BARRA PRETO O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo. Especificação do produto: Pintura em eletrostática de excelente qualidade. Compativel com: STRADA ATÉ 2014. STRADA ATÉ 2015. STRADA ATÉ 2016. STRADA ATÉ 2017. STRADA ATÉ 2018. STRADA ATÉ 2019. STRADA ATÉ 2020. DESCRIÇÃO DO PRODUTO: SANTO ANTONIO DUPLO PRETO. Especificações • Acompanha Adesivo com Grafia do Veículo na Lateral. • Mais Segurança e proteção para Transportar ou Amarrar Carga. • Tubo e suportes de fixação fabricados em aço carbono. • Base elevada para passagem da capota marítima. Conteúdo da embalagem • 01 santo antônio. • Suportes, manual e parafusos para fixação. Detalhes sobre a instalação • Fixado na aba interna da caçamba. Compativel com: STRADA ATÉ 2014. STRADA ATÉ 2015. STRADA ATÉ 2016. STRADA ATÉ 2017. STRADA ATÉ 2018. STRADA ATÉ 2019. STRADA ATÉ 2020. Garantia de 1 ano pelo fabricante. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.