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Kit Quebra Mato estribo santo Antônio H2 L200 04 Preto
(cód. magazineluiza.com faa0c91k2c)
R$ 1.888,95 em 10x de R$ 188,90 sem juros
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Informações do Produto
ATENÇÃO: VERIFICAR FRETE E INFORMAR ANO, MODELO E OS DEMAIS PROCEDIMENTOS PARA OBTER CORRETAMENTE SUAS COMPRAS Descrição do produto ESTRIBO CHAPA PRETOEstribo lateral para o seu veículo, confeccionado em Aço e com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo. Descrição do produto QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO COM CHAPA PRETOO para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo. Tabela de aplicação:Especificação do produto:Tubo de 2,5”Pintura em eletrostática de excelente qualidade DESCRIÇÃO DO PRODUTO: SANTO ANTONIO MODELO H2 PRETO Especificações• Acompanha Adesivo com Grafia do Veículo na Lateral• Mais Segurança e proteção para Transportar ou Amarrar Carga• Tubo e suportes de fixação fabricados em aço carbono.• Tubo com 2,5 polegadas de diâmetro.• Base elevada para passagem da capota marítima. Detalhes sobre a instalação• Fixado na aba interna da caçamba.• Necessita furar o veículo.Compatível com:L200 1998L200 1993L200 2000L200 2001L200 2002L200 2003L200 2004 Garantia de 12 meses defeitos de fábrica. A garantia nãocobre danos realizados no ato da instalação, recomendamos que a instalação sejafeita por um profissional. Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalaçãodo Produto. ALÉM DE FORNECER PROTEÇÃO PARA O SEU VEÍCULO, TAMBÉM FORNECEUM DESIGNER MODERNO DEIXANDO SEU VEÍCULO MAIS BONITO AINDA; Atenção: As compras realizadas em nome de PessoaJurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 deabril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado,consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.