Vender
parceiroalindajoias
Kit Quebra Mato Estribo Santo Antônio F250 C/Simples Preto Brilhante - HOZZ
1 de 1
Kit Quebra Mato Estribo Santo Antônio F250 C/Simples Preto Brilhante
(cód. magazineluiza.com fc150db6ba)
R$ 1.878,98 em 10x de R$ 187,90 sem juros
ou R$ 1.878,98
no PixVendido por
Entregue por
Informações do Produto
IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA Descrição do produto ESTRIBO PERSONALIZADO PRETO BRILHANTE. Estribo lateral para o seu veículo, com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo. Tabela de aplicação: Compatível com: TODOS OS MODELOS F250 CABINE SIMPLES. Descrição do produto QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO COM BARRA PRETO. O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo. Compatível com: TODOS OS MODELOS F250 CABINE SIMPLES. Especificação do produto: Pintura em eletrostática de excelente qualidade. DESCRIÇÃO DO PRODUTO: SANTO ANTONIO MODELO DUPLO PRETO. Especificações • Acompanha Adesivo com Grafia do Veículo na Lateral. • Mais Segurança e proteção para Transportar ou Amarrar Carga. • Tubo e suportes de fixação fabricados em aço carbono. • Base elevada para passagem da capota marítima. Conteúdo da embalagem • 01 santo antônio. • Suportes, manual e parafusos para fixação. Detalhes sobre a instalação • Fixado na aba interna da caçamba. Compatível com: TODOS OS MODELOS F250 CABINE SIMPLES. Garantia de 1 ano pelo fabricante. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.