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Kit Quebra Mato_estribo Origina_sant Antonio Duplo D10 Preto
(cód. magazineluiza.com cdf24c12d7)
R$ 1.838,99 em 10x de R$ 183,90 sem juros
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Informações do Produto
IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA Descrição do produto ESTRIBO ORIGINAL PRETO Estribo lateral para o seu veículo, confeccionado em Aço e com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, suporta até 150Kg bem distribuídos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo. Tabela de aplicação: Compatível com: TODOS OS MODELOS F250 CABINE DUPLA Descrição do produto QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO SEM BARRA PRETO O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo. Compatível com: TODOS OS MODELOS F250 CABINE DUPLA Tabela de aplicação: Especificação do produto: Tubo de 2,5” Pintura em eletrostática de excelente qualidade DESCRIÇÃO DO PRODUTO: SANTO ANTONIO MODELO DUPLO PRETO Especificações • Acompanha Adesivo com Grafia do Veículo na Lateral • Mais Segurança e proteção para Transportar ou Amarrar Carga • Tubo e suportes de fixação fabricados em aço carbono. • Tubo com 2,5 polegadas de diâmetro. • Base elevada para passagem da capota marítima. Conteúdo da embalagem • 01 santo antônio. • Suportes, manual e parafusos para fixação. Detalhes sobre a instalação • Fixado na aba interna da caçamba. • Necessita furar o veículo. Compatível com: TODOS OS MODELOS F250 CABINE DUPLA Garantia de 1 ano pelo fabricante Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.