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Kit Quebra Mato Estribo Chapa Cromado Saveiro 1998 até 2009 - HOZZ
Imagem de Kit Quebra Mato Estribo Chapa Cromado Saveiro 1998 até 2009
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Kit Quebra Mato Estribo Chapa Cromado Saveiro 1998 até 2009

(cód. magazineluiza.com eea363bgad)

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Informações do Produto

IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA. Descrição do produto ESTRIBO CHAPA CROMADO. Estribo lateral para o seu veículo, confeccionado em Aço e com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo. Compativel com: SAVEIRO 1998. SAVEIRO 1999. SAVEIRO 2000. SAVEIRO 2001. SAVEIRO 2002. SAVEIRO 2003. SAVEIRO 2004. SAVEIRO 2005. SAVEIRO 2006. SAVEIRO 2007. SAVEIRO 2008. SAVEIRO 2009. Descrição do produto QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO SEM BARRA CROMADO. O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo. Especificação do produto: CROMO de excelente qualidade. Compativel com: SAVEIRO 1998. SAVEIRO 1999. SAVEIRO 2000. SAVEIRO 2001. SAVEIRO 2002. SAVEIRO 2003. SAVEIRO 2004. SAVEIRO 2005. SAVEIRO 2006. SAVEIRO 2007. SAVEIRO 2008. SAVEIRO 2009. Conteúdo da embalagem: • 01 santo antônio. • Suportes, manual e parafusos para fixação. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabrica. A garantia não cobre danos realizados no ato da instalação, recomendamos que a instalação seja feita por um profissional. Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalação do Produto. >Informar ano e modelo do veiculo no ato da compra Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.

Ficha Técnica