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Kit Quebra Mato Estribo Alumínio Santo Antônio H3/Amarok CS Preto
(cód. magazineluiza.com hh94991f74)
R$ 1.737,99 em 10x de R$ 173,80 sem juros
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Informações do Produto
ATENÇÃO: VERIFICAR FRETE E INFORMAR ANO, MODELO E OS DEMAIS PROCEDIMENTOS PARA OBTER CORRETAMENTE SUAS COMPRAS Descrição do produto: ESTRIBO PLATAFORMA DE ALUMÍNIO PRETO AMAROK CABINE SIMPLES. -Descrição do produto ESTRIBO O estribo foi feito para facilitar o embarque e desembarquedo veículo, e protege contra pequenos impactos, pedras e barro, além de tudoisso oferece segurança, com textura antiderrapante, e é sem dúvidas umacessório que vai facilitar e se não tiver vai fazer muita falta, pois oestribo também com um acabamento impecável de ótima qualidade, e oferece umvisual muito mais sofisticado e moderno ao seu veículo Descrição do produto: QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO COM BARRA PRETO. O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo, mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo. Compatível com: Todas as AMAROK. Especificação do produto: Pintura em eletrostática de excelente qualidade. Especificações: • Acompanha Adesivo com Grafia do Veículo na Lateral. • Mais Segurança e proteção para Transportar ou Amarrar Carga. • Tubo e suportes de fixação fabricados em aço carbono. • Base elevada para passagem da capota marítima. Conteúdo da embalagem 01 Quebra mato 01 Santo Antônio 02 Estribos Laterais (lado direito e lado esquerdo) 01 Kit completo para instalação, tais como: arruelas, porcas, parafusos e suportesnecessários Detalhes sobre a instalação: • Fixado na aba interna da caçamba. Compatível com: Todas as AMAROK. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabrica. A garantia não cobre danos realizados no ato da instalação, recomendamos que a instalação seja feita por um profissional. Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalação do Produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.