Vender
parceiroalindajoias
1 de 3
Kit Quebra Mat+estribo Pe+sant Antonio H3 Ranger 13/20 Cromo
(cód. magazineluiza.com af3457jk6f)
R$ 2.212,19 em 10x de R$ 221,22 sem juros
ou R$ 2.212,19
no PixVendido por
Entregue por
Informações do Produto
ATENÇÃO: VERIFICAR FRETE E INFORMAR ANO, MODELO E OS DEMAIS PROCEDIMENTOS PARA OBTER CORRETAMENTE SUAS COMPRAS Descrição do produto PERSONALIZADO CROMADOEstribo lateral para o seu veículo, confeccionado em Aço o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, suporta até 150Kg bem distribuídos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo. Descrição do produto QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO COM CHAPA CROMADOO para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo. Tabela de aplicação:Especificação do produto:Tubo de 2,5” Especificações• Acompanha Adesivo com Grafia do Veículo na Lateral• Mais Segurança e proteção para Transportar ou Amarrar Carga• Tubo e suportes de fixação fabricados em aço carbono.• Tubo com 2,5 polegadas de diâmetro.• Base elevada para passagem da capota marítima. Detalhes sobre a instalação• Fixado na aba interna da caçamba.• Necessita furar o veículo. Compativel com:Ranger 2013Ranger 2014Ranger 2015Ranger 2016Ranger 2017Ranger 2018Ranger 2019Ranger 2020 Garantia de 12 meses defeitos de fábrica. A garantia nãocobre danos realizados no ato da instalação, recomendamos que a instalação sejafeita por um profissional. Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalaçãodo Produto. ALÉM DE FORNECER PROTEÇÃO PARA O SEU VEÍCULO, TAMBÉM FORNECEUM DESIGNER MODERNO DEIXANDO SEU VEÍCULO MAIS BONITO AINDA; Atenção: As compras realizadas em nome de PessoaJurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 deabril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado,consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.