Vender

parceiroalindajoias

Kit Acessórios Para-Choque Original Troller Dianteiro 2015 - 2021 - Penna Off-Road Para-choques e Acessórios
Imagem de Kit Acessórios Para-Choque Original Troller Dianteiro 2015 - 2021
Imagem de Kit Acessórios Para-Choque Original Troller Dianteiro 2015 - 2021
Imagem de Kit Acessórios Para-Choque Original Troller Dianteiro 2015 - 2021
Imagem de Kit Acessórios Para-Choque Original Troller Dianteiro 2015 - 2021
Imagem de Kit Acessórios Para-Choque Original Troller Dianteiro 2015 - 2021
1 de 5

Kit Acessórios Para-Choque Original Troller Dianteiro 2015 - 2021

(cód. magazineluiza.com ek5g45g4hc)

R$ 3.718,06 em 10x de R$ 371,81 sem juros

ou R$ 3.718,06

no Pix

Vendido e entregue por

Informações do Produto

Kit Acessórios Para-Choque Original Troller Dianteiro 2015 - 2021O Kit Acessórios Para-Choque Original Troller Dianteiro 2015 - 2021 de aço 1020 da Penna Off-Road para caminhonetes da marca Troller modelo 2015 - 2021, serve para comportar um guincho de até 13.000 Libras, com o peito de aço que aumentar a proteção inferior dianteira do veículo contra pedras e outros objetos, ou até mesmo impactos no solo. Informações Técnicas:Fabricados em aço carbono 1020.Recebem banho químico com camada de zinco (proteção antiferrugem).São pintados em pintura eletrostática na cor preto fosco microtextura. Composto por:Peito de Aço.Base para guincho de até 13.000 libras (ca. 5.897 kg).Ponteiras laterais com Faróis de LEDs. LEGISLAÇÃO: Resolução CONTRAN n.o 292-2008EXIGÊNCIA: CSV.Automóvel: Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo.CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO APÓS MODIFICAÇÃO: Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria. Nas OBS. Do CRV/CRLV "veículo modificado visualmente".Art. 4o Quando houver modificação, exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular CSV, conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução. (Resolução CONTRAN n.o 292-2008).

Ficha Técnica