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Jogo juntas superior om457 ate 2005 escape oval 4570107920 - ELRING
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Jogo juntas superior om457 ate 2005 escape oval 4570107920
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Informações do Produto
PRODUTO: JOGO JUNTAS SUPERIOR OM457 ATE 2005 ESCAPE OVAL Aplicação: MERCEDES BENZ 1938 S OM 457 LA 01/01/2000 a 01/12/2005 1944 S OM 457 LA 01/11/2001 a 01/12/2005 2638 OM 457 LA 01/10/1997 a 01/10/2005 LS 1938 OM 457 LA 01/10/1998 a 01/12/2005 LS 2638 OM 457 LA 01/08/1998 a 01/12/2005 O400 RSD OM 457 LA 01/05/1992 a 30/05/2002 O400 RSE OM 457 LA 01/05/1992 a 30/05/2002 O500 RS 1636 OM 457 LA 01/05/2001 a 01/12/2005 O500 RSD 2036 OM 457 LA 01/01/2001 a 01/12/2005 Código global: 4570107920 Seja bem-vindo à Taga autopartes, usamos tecnologia para entregar peças de linha pesada de forma mais rápida e com o melhor preço para os mecânicos de todo o Brasil. Nossa equipe está sempre pronta para ajudar com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você está procurando por uma peça específica ou precisa de ajuda para decidir o que é certo para o seu veículo, estamos aqui para ajudar. Obrigado por escolher a Taga Auto Peças, qualquer dúvida estamos a disposição ------------------------------------------------------------------------------------------ * Lado Esquerdo é o do Motorista. * Lado Direito é o do Passageiro. 1- Qual é o prazo para efetuar uma troca? Antes de abrir uma reclamação, por favor entre em contato conosco através do chat ou dos canais de atendimento disponibilizados. No caso de arrependimento da compra, você tem até 7 dias úteis após a compra para solicitar o reembolso, após esse prazo o produto já estará na garantia. 2- Qual é a razão para informar o número do chassi do veículo? Solicitamos que nos informe o número do chassi para que possamos acessar o catálogo do fabricante e garantir a precisão, evitando assim qualquer tipo de erro. Por favor, inclua também o modelo e o ano do veículo Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. 001