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Jogo Friso Lateral Toro 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Cor Original Facão - SP
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Jogo Friso Lateral Toro 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Cor Original Facão
(cód. magazineluiza.com dcc37j7ad3)
Cor: Vermelho Colorado
R$ 119,90 em 3x de R$ 39,97 sem juros
ou R$ 119,90
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Informações do Produto
Jogo de Friso Lateral Facão Toro 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Branco Ambiente Marrom Horizon Prata Melfi Preto Carbon Verde Botanic Vermelho Colorado Vermelho Tribal Com Grafia Tipo Borrachão O Jogo de Frisos Laterais para o Fiat Toro de 2016 a 2023 é o acessório perfeito se você quer um item que ofereça proteção para a lataria do seu carro e ainda que o deixe mais estiloso e com um design inovador. Fabricados em plástico de alta resistência e com fácil instalação através de fitas dupla face os frisos para porta possuem um excelente acabamento com recorte tipo facão e grafia personalizada com o nome do veículo. Cor Disponível: - Branco Ambiente - Marron Horizon - Prata Melfi - Preto Carbon - Verde Botanic - Vermelho Colorado - Vermelho Tribal OBS: As cores que não estiverem disponíveis não aparecerão no botão comprar do anúncio. Compatível com: - Toro 2016 - Toro 2017 - Toro 2018 - Toro 2019 - Toro 2020 - Toro 2021 - Toro 2022 - Toro 2023 Especificação Técnica: - Fabricado em Plástico ABS Resistente - Grafia Personalizada com a Marca do Veículo - Acabamento com Recorte Tipo Facão - Protege a Lateral do Veículo - Superfície Fácil de Limpar - Fixação com Fita Dupla Face (Acompanha o Produto) - Dimensões Aproximadas dos Frisos Dianteiros (CxL): 92,5x6cm - Dimensões Aproximadas dos Frisos Traseiros (CxL): 56,5x6cm Dica: Para melhor fixação do produto, aplique sobre a superfície limpa e seca, não molhando-a por 24 horas. Conteúdo da Embalagem: - 02 Frisos Dianteiros - 02 Frisos Traseiros Importante: Garantia de 3 Meses. Valor do Jogo. Imagens Meramente Ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.