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Isolador paralama cargo ford caminhão cargo 4432 tjg821755
(cód. magazineluiza.com ddaab81c61)
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Informações do Produto
PRODUTO: ISOLADOR PARALAMA CARGO Aplicação: FORD CAMINHÃO CARGO 4432E CABINE E CHASSI FORD CAMINHÃO CARGO 1317E CABINE E CHASSI FORD CAMINHÃO CARGO 1517E CABINE E CHASSI FORD CAMINHÃO CARGO 1717E CABINE E CHASSI FORD CAMINHÃO CARGO 2628E CABINE E CHASSI FORD CAMINHÃO CARGO 2422E CABINE E CHASSI FORD CAMINHÃO CARGO 2428E CABINE E CHASSI FORD CAMINHÃO CARGO 1722E CABINE E CHASSI FORD CAMINHÃO CARGO 2622E CABINE E CHASSI FORD CAMINHÃO CARGO 2632E CABINE E CHASSI FORD CAMINHÃO CARGO 2932E CABINE E CHASSI FORD CAMINHÃO CARGO 5032E CABINE E CHASSI FORD CAMINHÃO CARGO 4532E CABINE E CHASSI Código global: TJG821755 Seja bem-vindo à Taga autopartes, usamos tecnologia para entregar peças de linha pesada de forma mais rápida e com o melhor preço para os mecânicos de todo o Brasil. Nossa equipe está sempre pronta para ajudar com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você está procurando por uma peça específica ou precisa de ajuda para decidir o que é certo para o seu veículo, estamos aqui para ajudar. Obrigado por escolher a Taga Auto Peças, qualquer dúvida estamos a disposição ------------------------------------------------------------------------------------------ * Lado Esquerdo é o do Motorista. * Lado Direito é o do Passageiro. 1- Qual é o prazo para efetuar uma troca? Antes de abrir uma reclamação, por favor entre em contato conosco através do chat ou dos canais de atendimento disponibilizados. No caso de arrependimento da compra, você tem até 7 dias úteis após a compra para solicitar o reembolso, após esse prazo o produto já estará na garantia. 2- Qual é a razão para informar o número do chassi do veículo? Solicitamos que nos informe o número do chassi para que possamos acessar o catálogo do fabricante e garantir a precisão, evitando assim qualquer tipo de erro. Por favor, inclua também o modelo e o ano do veículo Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. 001