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Estribo F4000 Cabine Simples Chapa Preto Original F-4000 Par - HOZZ
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Estribo F4000 Cabine Simples Chapa Preto Original F-4000 Par
(cód. magazineluiza.com fb86f4b4d1)
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Informações do Produto
ATENÇÃO: VERIFICAR FRETE E INFORMAR ANO, MODELO E OS DEMAIS PROCEDIMENTOS PARA OBTER CORRETAMENTE SUAS COMPRAS Descrição do produto: O estribo foi feito para facilitar o embarque e desembarque do veículo, e também protege contra pequenos impactos, pedras e barro, além de tudo isso oferece segurança pois fabricado em aço carbono com textura antiderrapante, é sem dúvidas um acessório que vai facilitar e se não tiver vai fazer muita falta, pois o estribo também com um acabamento impecável em preto, oferece um visual muito mais sofisticado e moderno. e este produto acompanha o kit de instalação que são suportes e parafusos necessários para a instalação, e ainda não realiza nenhum furos no veículo pois somente os furos originais serão utilizados. Tabela de aplicação:Disponível apenas para F4000 Cabine Simples Especificações do produto:Fabricado em aço carbono de alta resistênciaSuporta até 150Kg bem distribuídosChapa de aço carbono antiderrapanteCor Preta de ótima qualidadeAcabamento impecávelDesign moderno e esportivo Conteúdo da embalagem:2 Estribos LateraisKit de instalação A Peça acompanha kit completo para instalação, tais como:arruelas, porcas, parafusos e suportes necessários Fácil montagem Peça fabricada com materiais de alta qualidade, resistênciae durabilidade Garantia:Garantia de 12 meses defeitos de fábrica. A garantia nãocobre danos realizados no ato da instalação, recomendamos que a instalação sejafeita por um profissional. Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalaçãodo Produto. ALÉM DE FORNECER PROTEÇÃO PARA O SEU VEÍCULO, TAMBÉM FORNECEUM DESIGNER MODERNO DEIXANDO SEU VEÍCULO MAIS BONITO AINDA; Atenção: As compras realizadas em nome de PessoaJurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 deabril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado,consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.