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Dispositivo Proteção Surto 20kA 220V Classe lI DPS1-20s - Soprano
Imagem de Dispositivo Proteção Surto 20kA 220V Classe lI DPS1-20s
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Dispositivo Proteção Surto 20kA 220V Classe lI DPS1-20s

(cód. magazineluiza.com bd2j6egb9d)

R$ 55,98

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Informações do Produto

Características: Modelos que suportam desde 10 a 80kA, disponível na tensão de 275 VAC, atendendo a classe de aplicação II, Geralmente são instalados nos quadros de distribuição juntamente com os disjuntores, Corrente estampada na parte frontal, evitando adulterações, Embalagem especial para o ponto de venda, 2 anos de garantia. REF.: 05190.0001.01 Aplicações O motivo mais frequente da queima de equipamentos eletrônicos é a sobretensão causada por descargas atmosféricas (raios) ou manobras das concessionárias. Os Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS) Classe I e Classe II são geralmente instalados no padrão de entrada ou nos quadros de distribuição juntamente com os disjuntores e possuem a função de direcionar à terra parte das correntes geradas por descargas atmosféricas, protegendo assim os equipamentos. Segundo dados do Grupo de Eletricidade Atmosférica (Elat Inpe), no Brasil temos uma das maiores incidências de raios do mundo (algo em torno de 70 milhões a cada ano), sendo que esta é também uma das maiores causas de acidentes em nosso país. A norma brasileira de instalações elétricas NBR 5410/2004, impõe o uso de DPS em duas situações: 1) Em edificações alimentadas total ou parcialmente por rede aérea as quais estejam sujeitas à mais de 25 dias de trovoadas por ano. 2) Em edificações com SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) para-raios. A norma brasileira de SPDA, NBR 5419/2015, também impõe o uso do DPS.

Ficha Técnica