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Coifa de Câmbio Corsa Preta PVC Reposição - G. Componentes
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Coifa de Câmbio Corsa Preta PVC Reposição
(cód. magazineluiza.com bb5k43k11e)
Informações do Produto
Coifa Câmbio Corsa /Montana 03 À 10 Napa Preta Com Base Bola A coifa de câmbio com bola Corsa/Montana é perfeita para quem busca renovar o visual do seu carro. Se as peças internas do seu possante estão desgastadas, ressecadas ou desbotadas, chegou a hora de fer a substituição e dar vida nova ao seu veículo. Compatível com os modelos Corsa e Montana dos anos 2003 a 2010, essa coifa é confeccionada em material sintético de alta qualidade, com costura reforçada, garantindo durabilidade e resistência. Sua base de encaixe é rígida, proporcionando um ajuste perfeito. A bola/manopla/coifa possui um design moderno e elegante, com cor preta em napa e lente prata. Além disso, conta com indicadores de marcha em baixo relevo, facilitando a visualização e tornando a experiência de condução mais prática e segura. A instalação desse produto é recomendada ser feita por um profissional especializado, garantindo um encaixe sob medida e evitando danos ao veículo. A coifa de câmbio com bola Corsa/Montana acompanha garantia de 3 meses, assegurando a qualidade do produto. Não perca a oportunidade de deixar o seu carro ainda mais bonito e funcional. Garanta já a sua coifa de câmbio com bola Corsa/Montana e tenha um veículo com peças internas renovadas e com visual impecável. Especificações técnicas: - Produto: Bola/Manopla/Coifa - Cor: Preta (napa) com lente prata - Material: Sintético com costura reforçada - Base de encaixe rígido - Manopla de câmbio fabricada em PVC - Indicadores de marcha em baixo relevo - Garantia de 3 meses Imagens meramente ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto. *As compras realizadas em nome de pessoa jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a cláusula segunda, 1 do referido protocolo.