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Catraca freio automatica traseira ld 10 estrias cha 1112834
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Informações do Produto
PRODUTO: CATRACA FREIO AUTOMATICA TRASEIRA LD 10 ESTRIAS CHAVE 12 Aplicação: SCANIA CAMINHÃO R 480 SCANIA CAMINHÃO R 420 SCANIA CAMINHÃO R 400 SCANIA CAMINHÃO R 143 SCANIA CAMINHÃO T 143 SCANIA CAMINHÃO T 113 SCANIA CAMINHÃO R 113 SCANIA CAMINHÃO P 340 SCANIA CAMINHÃO P 310 SCANIA CAMINHÃO P 270 SCANIA CAMINHÃO P 250 SCANIA CAMINHÃO P 240 SCANIA CAMINHÃO P 124 SCANIA ÔNIBUS L 94IB SCANIA ÔNIBUS K 94IB SCANIA ÔNIBUS K 310 SCANIA ÔNIBUS K 270 SCANIA ÔNIBUS K 124 EB/IB/NB SCANIA CAMINHÃO G 440 SCANIA CAMINHÃO G 420 SCANIA ÔNIBUS F 94HB Código global: 1112834 Seja bem-vindo à Taga autopartes, usamos tecnologia para entregar peças de linha pesada de forma mais rápida e com o melhor preço para os mecânicos de todo o Brasil. Nossa equipe está sempre pronta para ajudar com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você está procurando por uma peça específica ou precisa de ajuda para decidir o que é certo para o seu veículo, estamos aqui para ajudar. Obrigado por escolher a Taga Auto Peças, qualquer dúvida estamos a disposição ------------------------------------------------------------------------------------------ * Lado Esquerdo é o do Motorista. * Lado Direito é o do Passageiro. 1- Qual é o prazo para efetuar uma troca? Antes de abrir uma reclamação, por favor entre em contato conosco através do chat ou dos canais de atendimento disponibilizados. No caso de arrependimento da compra, você tem até 7 dias úteis após a compra para solicitar o reembolso, após esse prazo o produto já estará na garantia. 2- Qual é a razão para informar o número do chassi do veículo? Solicitamos que nos informe o número do chassi para que possamos acessar o catálogo do fabricante e garantir a precisão, evitando assim qualquer tipo de erro. Por favor, inclua também o modelo e o ano do veículo Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. 001