Vender

parceiroalindajoias

Cartucho Para Brother LC79M Compatível - Toner Vale
Imagem de Cartucho Para Brother LC79M Compatível
Imagem de Cartucho Para Brother LC79M Compatível
Imagem de Cartucho Para Brother LC79M Compatível
Imagem de Cartucho Para Brother LC79M Compatível
Imagem de Cartucho Para Brother LC79M Compatível
1 de 5

Cartucho Para Brother LC79M Compatível

(cód. magazineluiza.com bbjj2477ah)

R$ 29,01

no Pix

Vendido por

Entregue por

Informações do Produto

Com mais de duas décadas de dedicação ao mercado de cartuchos para impressoras, a Toner Vale se destaca pela sua qualidade e comprometimento inabalável com a satisfação do cliente. Ao escolher os produtos da Toner Vale, você está optando por um legado de excelência respaldado por uma equipe dedicada e apaixonada. Com um contínuo foco em inovação e qualidade, nossos cartuchos de tinta não apenas economizam tempo e dinheiro, mas também proporcionam resultados de impressão impecáveis. Confie na Toner Vale para uma solução confiável e duradoura, representando duas décadas de liderança e compromisso no setor de cartuchos. Toner Vale - Sua garantia de impressões que perduram! Especificação do Produto: Cartucho Para Impressora Brother LC79M Cores: Magenta Tipo: Cartucho Compatível novo, pronto para utilização, embalado em airbag para transporte. Marca do cartucho: Toner Vale / Performance - Importado Linha: Platinum - Evita ressecamentos Conteúdo: Para utilização na impressora: Brother LC79M Impressoras Compatíveis: para a impressora Brother MFC-J6510DW para a impressora Brother MFC-J5910DW para a impressora Brother MFC-J6710DW Itens Inclusos: 1 Cartucho novo Magenta Validade: 18 meses Garantia: 90 dias Observações: Imagem Meramente Ilustrativa. Informações Legais: Marcas e Modelos são citadas apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos: Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios e similares utilizem a marca para indicar a destinação do produto.

Ficha Técnica