Vender

parceiroalindajoias

Bujao roscado lateral torre controle cambio agrale mp10567p - MAXI PARTS
Imagem de Bujao roscado lateral torre controle cambio agrale mp10567p
1 de 1

Bujao roscado lateral torre controle cambio agrale mp10567p

(cód. magazineluiza.com jd49c6e8de)

R$ 141,67 em 2x de R$ 70,84 sem juros

ou R$ 141,67

no Pix

Vendido por

Entregue por

Informações do Produto

PRODUTO: BUJAO ROSCADO LATERAL TORRE CONTROLE CAMBIO Aplicação: AGRALE MA15 / MA17 / MT15 / IVECO TECTOR 170E21 / ONIBUS ESCOLAR 15T VW 13190 / 13190E / 13190 / 15190 / 17190 / 15190E / 17190E / 17230 / 17260 / 17230 / 23230 / 18320E / 18330 / 18330E / 24230 / ONIBUS CAMINHO DA ESCOLA 15T FORD NOVO CARGO 1729 / 2429 ANO 2014...( CAMBIO ES11209 ) Código global: MP10567P Seja bem-vindo à Taga autopartes, usamos tecnologia para entregar peças de linha pesada de forma mais rápida e com o melhor preço para os mecânicos de todo o Brasil. Nossa equipe está sempre pronta para ajudar com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Se você está procurando por uma peça específica ou precisa de ajuda para decidir o que é certo para o seu veículo, estamos aqui para ajudar. Obrigado por escolher a Taga Auto Peças, qualquer dúvida estamos a disposição ------------------------------------------------------------------------------------------ * Lado Esquerdo é o do Motorista. * Lado Direito é o do Passageiro. 1- Qual é o prazo para efetuar uma troca? Antes de abrir uma reclamação, por favor entre em contato conosco através do chat ou dos canais de atendimento disponibilizados. No caso de arrependimento da compra, você tem até 7 dias úteis após a compra para solicitar o reembolso, após esse prazo o produto já estará na garantia. 2- Qual é a razão para informar o número do chassi do veículo? Solicitamos que nos informe o número do chassi para que possamos acessar o catálogo do fabricante e garantir a precisão, evitando assim qualquer tipo de erro. Por favor, inclua também o modelo e o ano do veículo Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo. 001

Ficha Técnica