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Body Protein Vanilla Equaliv 440g
(cód. magazineluiza.com dkb48752k7)
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Informações do Produto
Body Protein Vanilla Equaliv Body Protein Vanilla Equaliv: o que é? O Body Protein Vanilla Equaliv é um produto de suplementação alimentar desenvolvido com tecnologia alemã, especialmente formulado para atender às necessidades de quem busca uma alimentação saudável e equilibrada. Com sabor de baunilha e zero adição de açúcar, é uma opção deliciosa e nutritiva para complementar a dieta. Quais os benefícios do Body Protein Vanilla Equaliv? O Body Protein Vanilla Equaliv oferece diversos benefícios para o corpo e a saúde. Além de ser zero açúcar, possui baixo teor de carboidratos, tornando-se uma escolha ideal para pessoas que desejam controlar a ingestão de açúcares e reduzir o consumo de carboidratos. Além disso, é formulado sem lactose, o que o torna adequado para indivíduos com intolerância à lactose. Seu perfil nutricional equilibrado fornece uma dose adequada de proteínas, ajudando no desenvolvimento e recuperação muscular. ALÉRGICOS: NÃO CONTÉM GLÚTEN. MOdO de uso: Consumir de 20g (1 medida/scoop) a 40g (2 medidas/scoop) ao dia, antese/ou depois do treino ou conforme orientação do médico e/ou nutricionista. 20g rendem 22 porções. 40g rendem 11 porções. USO ADULTO. MODO DE PREPARO: Adicionar de 20g (1 medida/ scoop) a 40g ( 2 medidas/scoop) de body protein vanilla em 100mL a 200mL de água ou bebida de sua preferência, agitando até dissolver. Para consistência mais cremosa, adicione menos água e/ou utilize um mixer. A quantidade se refere ao pó sem ultrapassar o dosador. NÃO EXCEDER A RECOMENDAÇÃO DIÁRIA DE CONSUMO INDICADA NA EMBALAGEM. ESTE PRODUTO NÃO É UM MEDICAMENTO. MANTENHA FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS. O produto deve ser mantido em sua embalagem original em local seco e fresco, ao abrigo da luz e umidade. esta embalagem foi selada para sua proteção. Não utilize o produto em caso de violação. Produto autorizado para comercialização em todo o território nacional através das RDC 27/2010, RDC 240/2018, RDC 278/2005 ou RDC 26/2015.